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Pesquisando o Dicionário Azevedo #2

Wagner Azevedo - Colunista

Dicionarista, pesquisador, professor, escritor, poeta, músico, compositor, diagramador, revisor, palestrante e colunista.

Quero agradecer o convite da professora e pesquisadora Ariele Rodrigues para participar deste site de Pesquisa e Educação com meu quadro escrito e inédito sobre dicionário Pesquisando o Dicionário Azevedo. É uma honra e um prazer em mostrar a todos os verbetes pesquisados por mim. Muitos são inéditos. E por mencionar sobre, digo que todos os meus dicionários publicados (dez até o momento) são inéditos na Língua Portuguesa. Daí a ideia de chamar “Dicionário Azevedo”, ou seja, dicionários inéditos. O título está no singular, mas a semântica é sobre toda a minha obra.

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Lei do MICKEY

Lei do Mickey refere-se a uma lei sobre direitos autorais.

[Comentário: Mickey é o nome de um rato, o personagem mais famoso de Walt Disney (1901-1966), criado em 1928. A lei foi apelidada de lei do Mickey (nos EUA) porque tinha sua validade sempre prorrogada quando estava prestes a terminar e a empresa Disney não queria perder os direitos autorais sobre o Mickey. “Em primeiro lugar, cabe ressaltar que os Estados Unidos foram um dos países que mais ampliaram a proteção às obras intelectuais ao longo das últimas décadas, de modo que o prazo legal foi aumentado de 28 anos contados da elaboração da obra para a vida do autor mais 70 anos ou 95 anos, no caso de pessoa jurídica ser titular do direito, podendo chegar mesmo a 120 anos. Ainda que as mudanças da lei tenham perpassado todo o século XX, foi a partir dos anos 1970 que a lei norte-americana mais mudou. Em 1998, com a aprovação do Copyright Term Extension Act (também chamado Sonny Bono Act ou Mickey Mouse Protection Act, em razão da atuação do músico Sonny Bono na aprovação da lei bem como da consequente prorrogação do prazo de proteção ao personagem Mickey Mouse), os prazos foram prorrogados para 70 anos após a vida do autor ou 95 anos (ou ainda 120 anos)[1], quando se tratasse de obra sob encomenda. Segundo Lawrence Lessig, essa foi a nona vez em que o congresso norte-americano estendeu o prazo de proteção a direitos autorais ao longo de 40 anos[2]. Landes e Posner fazem uma síntese bastante precisa relativa ao aumento de proteção dos direitos autorais nos Estados Unidos[3].” (BRANCO, 2011, pp. 121-22). No Brasil os direitos autorais passam a pertencer à família e sucessores legais (pessoa física e jurídica) pelo período de 70 anos após a morte do autor. E no ano seguinte a obra torna-se de domínio público.

 

O verbete está no Dicionário das 1000 Expressões Inéditas na Língua Portuguesa do Brasil.

 

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[1] José de Oliveira Ascensão critica o aumento do prazo, alegando que se por um lado foi concedido um prazo adicional de 20 anos de lucro pela exploração de obras, não havia qualquer contrapartida e a exclusiva mantinha o impedimento do livre uso das obras que seguiam protegidas. (ASCENSÃO, José de Oliveira. En Torno al Dominio Público de Pago y la Actividad de Control de la Administración en la Experiencia Portuguesa. La Duración de la Propriedad Intelectual y las Obras en Domínio Público. Coord.: Carlos Rogel Vide. Madri: Réus, 2005; p. 276).

 

[2] LESSIG, Lawrence. Cultura Livre: Como a Grande Mídia Usa a Tecnologia e a Lei para Bloquear a Cultura e Controlar a Sociedade. São Paulo: Trama, 2005; p. 216.

 

[3] LANDES, William M. e POSNER, Richard A. The Economic Structure of Intellectual Property Law. Cit.; pp. 210-211. Tradução de Sergio Branco: “A primeira lei de direitos autorais federal, promulgada em 1790, especificou um prazo inicial de quatorze anos, renovável pelo mesmo prazo, desde que o autor ainda estivesse vivo ao final do prazo inicial. O prazo inicial foi ampliado para vinte e oito anos em 1831 e o prazo de renovação, para vinte e oito anos, em 1909, para quarenta e sete anos, em 1962, e para sessenta e sete anos em 1998. O Copyright Act de 1976 passou [o prazo de proteção] de um prazo fixo a um prazo variável, mas ainda limitado, consistente na vida do autor mais cinquenta anos, elevados para a setenta anos em 1998 pela Sony Bono Copyright Term Extension Act. A Lei de 1976 fixou um prazo para os trabalhos sob encomenda de setenta e cinco anos a partir da publicação ou 100 anos a partir da criação, o que expirasse primeiro; o Sony Bono Act estendeu estes termos a noventa e cinco e 120 anos. A Lei de 1976 também tornou os direitos autorais sobre obras criadas após 1 de janeiro de 1978 não renováveis, mas permitiu que cessões e outras transferências de direitos autorais produzissem efeitos para o autor ou seus herdeiros até trinta e cinco anos após a cessão ou transferência.”

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© 2022 Todos os direitos reservados a Wagner Azevedo Pereira.
(Este texto/conteúdo não pode ser publicado total ou parcial, de qualquer forma ou por nenhum meio sem a autorização do autor – Sujeito às penalidades da Lei nº 9.610/98).

Texto Publicado em: 07 jan./2022.
Autor: Wagner Azevedo

*Conteúdo de responsabilidade do(a) autor(a).

**Este texto não reflete, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Portal Ariele Rodrigues.

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