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Empregabilidade e Comportamento Profissional #4

Paulo Panesi - Colunista

Professor de Gestão, Palestrante, Escritor e Mestrando em Desenvolvimento Regional e Sistemas Produtivos (CEFET/RJ). Especialista em Logística, Marketing e Recursos Humanos Mais de 30 anos de experiência em liderança, em empresas como Xerox do Brasil, Polaroide, Benedict Tachem Verlag do Brasil, FAME, etc. Mais de 8 anos como coordenador dos cursos de gestão e jovem aprendiz no SENAC. Na área educacional trabalhou no SENAC, SENAI, UNIGRANRIO, Simonsen, Universidade Católica de Petrópolis e Fundação Bradesco. Possui 11 livros publicados, sendo 3 deles livros técnicos na área de Logística e Recurso Humanos.

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A Rede Social pode fazer com que você perca seu emprego ou deixe de obtê-lo

Canso de ler e ouvir que o aplicativo é da pessoa e ela posta o que quiser e nem se trata do criador do aplicativo falando ou escrevendo isso. Normalmente é comum alguém escrever ou falar: “o facebook é meu e eu posto o que eu quiser”. Nesse caso costumo sempre responder: “Na minha época paredes tinham ouvido, hoje em dia elas tem iphone de vigésima geração com wi-fi e câmeras de alta resolução”, ou “Lembre-se que seu chefe ou futuro chefe também tem o mesmo aplicativo que você”. Na maioria das vezes não sou levado em consideração. As pessoas não acreditam que dependendo do que postem isso as impedirá de conseguir uma boa oportunidade de emprego ou até perde-lo quando já o tem.

 

As postagens, mesmo que sejam memes do tipo: “Vem nimim sexta-feira”, “segunda é o pior dia da semana”, “chefe bom é chefe morto”, “se trabalhar fosse bom se chamava férias”, “empregado de empresa ruim é escravo”, “mil maneiras de matar seu chefe”, e outras que nem me lembro podem ser extremamente prejudiciais a a sua longevidade em qualquer empresa ou a sua entrada por admissão em muitas delas.

Memes em excesso não dão a você uma imagem de bem humorado e sim de alguém que não encara a vida com seriedade. Como já dizia minha mãe: “trabalho e brincadeira não andam juntos”.

Evite expor nos seus perfis sua escolha clubística, pois seu chefe pode torcer exatamente para o time que é seu maior rival. Suas escolhas políticas, pois seu chefe pode ser de opinião antagonicamente diferente, sua religião, pois seu chefe pode ter algum senão em relação a religião que você pratica, sua orientação ou escolha sexual, pois seu chefe pode ter algum tipo de restrição a ela. E não me venha com: “Isso é preconceito”, pois quem está precisando do emprego é você. E quem te falou que o mundo não é preconceituoso (não deveria, mas é), ou quem te enganou dizendo que o mundo é justo?

Tirar selfie ou fazer Tik-Tok no horário de expediente é passível de justa causa e você achando que estava lacrando. Segundo o autor do livro “O novo aviso prévio”, Gleibe Pretti, “o empregado e contratado para laborar durante sua jornada de trabalho e consequentemente é pago por esse motivo (trata-se do contrato de trabalho artigo 442 da CLT). Sendo assim, o empregado não pode “gastar” seu tempo de trabalho em redes sociais ou em atividades diversas da que foi contratado”. Ele ainda ressalta: “Em hipótese nenhuma o empregado pode publicar imagens com produtos, serviços ou locais da empresa na internet, haja vista que não se trata de um ambiente que lhe pertence e sim do empregador. Desta forma, o empregado não pode dispor do que não é seu, sob pena de justa causa, conforme artigo 482 da CLT”.

Você pode encontrar abaixo casos reais de pessoas que perderam seu emprego por apenas postarem coisas inapropriadas ligadas aos seus empregadores ou a si mesmos nas redes de relacionamento:

Caso 1: click aqui

Caso 2: click aqui

Caso 3: click aqui

Caso 4: click aqui

Caso 5: click aqui

Espero que de agora em diante você pare de exaltar que: O Facebook (Instagram, Twiter, Telegram, Whatsapp, etc.) é meu e eu posto o que quiser a menos que não precise arrumar emprego ou se manter no que você já tem.

 

Boa sorte!

© 2022 Todos os direitos reservados a Paulo Panesi.
(Este texto/conteúdo não pode ser publicado total ou parcial, de qualquer forma ou por nenhum meio sem a autorização do autor – Sujeito às penalidades da Lei nº 9.610/98).

Texto Publicado em: 17 fev./2022.
Autor: Paulo Panesi

*Conteúdo de responsabilidade do(a) autor(a).

**Este texto não reflete, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Portal Ariele Rodrigues.

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